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PRÁTICAS ABUSIVAS COMETIDAS PELAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE

  • Renato Augusto de Carvalho Nogueira
  • 5 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Dentre as práticas abusivas cometidas pelas operadoras de plano de saúde, citamos abaixo algumas que ocorrem com frequência.


Caso ocorra alguma dessas práticas, o usuário pode se valer de medidas judiciais para ter o seu direito respeitado.


- negar cobertura de doença preexistente após 24 meses


- negativa indevida de fornecimento de medicamento


- negativa indevida de procedimentos médicos


- negativa de procedimentos de urgência/emergência sob a alegação de carência após 24 horas


- negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica


- rompimento unilateral do contrato sem a devida comunicação prévia, mesmo em casos de inadimplemento


- recusa de inclusão de idoso em plano

- reajuste abusivo

 
 
 

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